Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) recebe mudanças da ANTT
Entra em vigor nesta segunda-feira (02) a Resolução nº 6.005/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta o cadastro exigido da Operação de Transporte para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A norma orienta sobreas formas de pagamento dos serviços realizados de transporte rodoviário remunerado de cargas, alterando a prévia Resolução nº 5.862/2019.
Na lista de alterações pode-se destacar o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), determinando que o pagamento seja efetuado em conta de depósito ou em conta de pagamento pré-paga de escolha do transportador, desde que em instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e, informada no documento eletrônico de transporte.
Além da alteração do PEF, a instituição deve obrigatoriamente participar do arranjo de pagamentos instantâneos (PIX), bem como habilitar a conta. As instituições que foram habilitadas pela ANTT devem cumprir os novos requisitos estabelecidos pelo legislador, tornando-se parte do rol das instituições de pagamento, agora sob supervisão do Banco Central do Brasil.
Sobre o CIOT, prevalece a Resolução n° 5.862/2019, tendo em vista que para sua integração com o DT-e, será necessária uma transição em momento a ser definido.