O cadastro e a atualização cadastral no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) podem ser feitos de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital ou comparecendo a um ponto credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).
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RNTRC Digital
O RNTRC Digital é uma nova maneira de o transportador solicitar o seu cadastro e manter suas informações atualizadas no RNTRC, possibilitando, inclusive, o gerenciamento de sua frota, por meio da inclusão e exclusão de veículos.
O transportador poderá solicitar os serviços referentes ao RNTRC diretamente pela internet, gratuitamente, não sendo necessário comparecer a um ponto de atendimento ou encaminhar documentos.
Etapas para acessar o RNTRC Digital
Para acessar o RNTRC Digital é preciso ter uma conta gov.br verificada, nível prata ou ouro. Esta conta facilita a identificação e autenticação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Primeiro passo
O primeiro passo é criar a sua conta gov.br.
Existem dois métodos:
No caso de pessoa jurídica, veja como cadastrar um CNPJ e depois cadastrar um colaborador do CNPJ.
*OBS.: As pessoas físicas que forem acessar o RNTRC Digital via E-CNPJ também precisam ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro. Sejam essas pessoas representantes legais da empresa ou cooperativa, ou o colaborador do CNPJ.
Segundo passo
A segunda etapa é verificar a sua conta com um selo de confiabilidade. Isso vai garantir um nível adicional de segurança para o seu cadastro no RNTRC.
ATENÇÃO: Não é preciso adquirir certificado digital para o transportador autônomo de cargas (TAC).
Existem vários selos aceitos pelo RNTRC, basta ter um só para acessar o sistema. Nós listamos abaixo cada um deles, válidos para o acesso de pessoa física.
No caso de pessoa jurídica, os seguintes selos podem ser necessários:
*OBS.: Para ambos os casos, as pessoas físicas que forem acessar o RNTRC Digital via E-CNPJ também precisam ter uma conta gov.br, nível prata ou ouro.
Terceiro passo
Acesso o RNTRC Digital utilizando as credenciais de acesso gov.br.
Você precisa de mais informações sobre cada um dos serviços disponíveis no RNTRC Digital? Acesse os links abaixo.
*ATENÇÃO: Aos novos transportadores/responsáveis técnicos:
A Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), estabelece que um dos requisitos para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC é ter sido aprovado em curso específico ou possuir pelo menos três anos de experiência na atividade
O curso específico para o Transportador Autônomo de Cargas – TAC ou para o Responsável Técnico – RT é ministrado pelas entidades credenciadas pela ANTT, cuja aprovação no curso específico se dará única e exclusivamente por meio de Prova de conhecimento eletrônica a ser realizada presencialmente pelo candidato, considerando a estrutura curricular mínima das matérias que compõem a ementa publicada pela ANTT.
Clique aqui para acessar a lista das entidades credenciadas pela ANTT para aplicação da Prova Eletrônica e obter demais orientações.
Atendimento Presencial
Caso o transportador opte pelo atendimento presencial, este deverá se apresentar em um Ponto de Atendimento credenciado para atendimento da sua categoria (TAC, ETC ou CTC), apresentando a documentação obrigatória para conferência dos dados cadastrais.
Apresentar documentação
Caso o transportador ou seu representante opte pelo atendimento presencial em Ponto de Atendimento credenciado, deverá apresentar ao atendente a documentação do transportador e respectiva frota a ser cadastrada/atualizada.
Segue a lista dos documentos exigidos conforme a categoria do transportador.
Categoria TAC | Documento | Observação |
TAC | Documento de identidade oficial com foto | Preferencialmente a Carteira Nacional de habilitação (CNH) |
CPF | Será verificado se o CPF está ativo na Receita Federal do Brasil | |
Comprovante de residência | Conta (água, luz, telefone, etc.) emitido há, no máximo, três meses | |
Aprovação em Curso específico para TAC | A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente no sistema Prova Eletrônica. | |
TAC-Auxiliar | CNH | O TAC poderá cadastrar até dois TAC-Auxiliares. Para cadastrar um TAC-auxiliar é necessário que este possua CNH vigente. Um TAC-auxiliar pode ser cadastrado para mais de um TAC. |
| CPF | Será verificado se o CPF está ativo na Receita Federal do Brasil |
Veículo | CRLV vigente de cada veículo | Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL. |
| Contrato de arrendamento, comodato | Em caso de possuidor que não seja o proprietário do veículo deve ser apresentado contrato de arrendamento, comodato entre as partes. Ressalta-se que não é aceito subarrendamento. |
Categoria ETC | Documento | Observação |
ETC | Instrumento de constituição da pessoa jurídica (Contrato Social, No caso de sociedades empresárias, ou estatuto, No caso de associações) | A pessoa jurídica deve ter sede no Brasil e possuir o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica. No caso de sociedade de ações deve ser apresentado documento de eleição dos administradores. |
| CNPJ | Será verificado se o CNPJ informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica principal ou secundária |
Sócio | Documento de identidade oficial com foto | O(s) sócio(s) devem constar no quadro de sócios e administradores (QSA), conforme cadastrado na Receita Federal do Brasil. |
| CPF | Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. |
Responsável Técnico (RT) | Documento de identidade oficial com foto |
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| CPF | Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. |
| Aprovação em curso específico para RT | A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente no sistema Prova Eletrônica. |
Veículo | CRLV vigente de cada veículo1 | Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL. |
| Contrato de arrendamento, comodato | Em caso de possuidor que não seja o proprietário do veículo deve ser apresentado contrato de arrendamento, comodato entre as partes. Ressalta-se que não é aceito subarrendamento. |
Categoria CTC | Documento | Observação |
CTC
| Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações | A cooperativa deve ter sede no Brasil A cooperativa deverá ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, a quem cabe verificar o atendimento do disposto na legislação que disciplina o cooperativismo. |
| CNPJ | O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica. Será verificado se o CNPJ informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.
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Representantes Legais | Documento de identidade oficial com foto | Os representantes devem constar no quadro de sócios e administradores (QSA), conforme cadastrado na Receita Federal do Brasil. |
| CPF | Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. |
| Ata de eleição da diretoria | Os representantes devem figurar como administradores da cooperativa. Caso não figurem, deve ser apresentada procuração para a comprovação da informação, registrada em cartório. |
Cooperados | Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados | Será verificado se o CPF/CNPJ informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. Os documentos devem estar assinados pelos responsáveis legais da cooperativa. |
Responsável Técnico | Documento de identidade oficial com foto |
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| CPF | Será verificado se o CPF informado está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. |
| Aprovação em curso específico para RT | A comprovação de formação no curso específico é feita pela ANTT diretamente no sistema Prova Eletrônica. |
Veículo | CRLV vigente de cada veículo1 | Serão aceitos apenas veículos de CARGA e de categoria ALUGUEL. |
| Contrato de arrendamento, comodato | Em caso de possuidor que não seja o proprietário do veículo deve ser apresentado contrato de arrendamento, comodato entre as partes. Ressalta-se que não é aceito subarrendamento. |
Pontos de Atendimento
Os Pontos de Atendimento credenciados devem oferecer os serviços de cadastramento de transportadores, modificação da frota, alterações de dados do transportador e consultas em geral.
Tempo de execução
Quando a solicitação for feita presencialmente nos Pontos de Atendimento credenciados, o tempo para finalização pode variar de acordo com a demanda operacional do local.