Cancelamento

Este serviço é GRATUITO quando solicitado diretamente pelo transportador à ANTT.

 

ORIENTAÇÕES

 Segundo a Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022,  o CANCELAMENTO do RNTRC poderá ocorrer:

 Art. 10. O RNTRC do TRRC será cancelado nos seguintes casos:

I – a pedido do próprio transportador ou de seu representante identificado para esse fim;

II – de forma compulsória, em caso de óbito do TAC ou encerramento da pessoa jurídica, referente à ETC ou à CTC; e

III – em virtude de decisão definitiva em processo administrativo tramitado na ANTT.

 

 Para solicitar o CANCELAMENTO do RNTRC a pedido do próprio transportador, é necessário realizar o preenchimento do formulário de requerimento (conforme modelo específico) e enviar em anexo a documentação necessária, para a ANTT.

Para ETC – Empresa de Transporte de Cargas  e CTC –  Cooperativa de Transporte de Cargas

link Formulário Cancelamento ETC ou CTC

Documentos necessários

a) Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede, ou cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial correspondente.

b) Cópia do documento de identidade do solicitante

c) Cópia da Procuração (Se for o caso).

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

  

Para TAC – Transportador Autônomo de Cargas

link Fomulário Cancelamento TAC

Documentos necessários

a) Cópia do documento de identidade do transportador ou do solicitante

b) Cópia da Procuração (Se for o caso).

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

 

Para TAC – Transportador Autônomo de Cargas, motivo falecimento

link Formulário Cancelamento TAC – falecimento

Documentos necessários

a) Cópia do documento de identidade do transportador e do solicitante

b) Cópia da Certidão de Óbito do transportador falecido

c) No caso de inventariante, deverá ser encaminhada cópia autenticada do devido termo de nomeação de inventariante, expedido pelo juízo competente.

* Os documentos devem estar assinados de forma idêntica ao documento de identidade ou digitalmente (padrão ICP-Brasil ou Gov.br https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica)

 

FORMAS DE ENVIO

Enviar o formulário de Requerimento preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária

Opção 1 – PREFERENCIALMENTE – pela internet via Sistema Eletrônico de Informações (SEI – peticionamento eletrônico)

Instruções para cadastro e peticionamento no SEI estão na página: https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei > Arquivos para downloads > Orientações para habilitação e peticionamento

*O processo será disponibilizado para acesso e consulta pelo interessado.

Opção 2 – via correspondência

Endereço da ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC Gerência de Registro e Acompanhamento Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 – Brasília – DF CEP: 70.200-003

 

 RESPOSTA

A resposta deverá ser consultada no site Consulta Pública da ANTT https://consultapublica.antt.gov.br/

Caso o cancelamento seja deferido, a situação do RNTRC do transportador passará a ser “Cancelado”.

Em caso de indeferimento, se houver e-mail informado no formulário, a resposta será enviada ao solicitante por e-mail no endereço informado.

O processo SEI ficará disponível para consulta do solicitante.