Requisitos

A exploração da atividade econômica de transporte rodoviário remunerado de cargas depende de prévia inscrição do interessado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas – TAC
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC

Os requisitos para inscrição e manutenção da inscrição no RNTRC estão previstos na Resolução ANTT nº. 5.982/2022

Transportador Autônomo de Cargas – TAC (pessoa física)

  • possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
  • possuir documento oficial de identidade;
  • ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 (três) anos de experiência na atividade;
  • ter capacidade de direitos e deveres na ordem civil; e
  • ser proprietário, coproprietário, comodatário ou arrendatário de até 3 (três) veículos automotores de cargas categoria “aluguel” na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução.

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC (pessoa jurídica)

  • possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ativo;
  • estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter sócios idôneos e com CPF ativo;
  • ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
  • ser proprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12 desta Resolução; e
  • demonstrar capacidade financeira para o exercício da atividade.

 Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas – CTC (pessoa jurídica)

  • possuir CNPJ ativo;
  • estar constituída como pessoa jurídica, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter responsáveis legais com CPF ativo;
  • ter Responsável Técnico com CPF ativo e com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
  • ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; e
  • ser proprietária, coproprietária, comodatária ou arrendatária de, no mínimo, um veículo automotor de cargas categoria “aluguel”, na forma regulamentada no art. 12, desta Resolução.