Após a Resolução ANTT nº 5982, que passou a vigorar em 1º de setembro de 2022, os transportadores autônomos que se inscreveram no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC) desde então se beneficiaram da validade indeterminada do registro. Agora, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou os procedimentos para aqueles que já possuíam o registro anteriormente, os quais serão automaticamente revalidados se cumprirem todos os requisitos.
O transportador autônomo que não cumprir com os requisitos de manutenção do RNTRC deverá solicitar a “Revalidação Ordinária” de 27 de maio de 2023 a 22 de março de 2024, através da plataforma online RNTRC Digital ou presencialmente em sindicato. Passado o prazo sem o cumprimento, o transportador terá o registro suspenso até a regularização, sendo impedido de exercer a função neste período.