Desde a última terça-feira (09), o Governo Federal iniciou o pagamento do auxílio mensal de R$ 1.000,00 para os caminhoneiros, que seguirá até dezembro. O valor depositado em agosto é referente aos meses 07 e 08 e será pago somente aos transportadores autônomos de cargas com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
Outros critérios para receber o auxílio, segundo a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6, incluem: não constar no registro de óbito, estar com CPF regular junto à Receita Federal, não ter o CPF vinculado à pensão por morte ou auxílio-reclusão e nem ser beneficiário por incapacidade permanente para o trabalho. Para ter recebido as parcelas pagas no dia 09, era necessário estar com a situação ATIVO no RNTR-C em 27 de julho de 2022 e fazer a autodeclaração do Termo de Registro do TAC entre 15 e 29 de agosto. As datas são as mesmas para regularizar a situação e receber o auxílio na próxima parcela, em 06 de setembro.
Nos casos em que a situação aparecer ATIVO e não tiver recebido o auxílio, é possível que não tenha sido encontrado registro de operação de transporte rodoviário de carga no ano de 2022. O profissional deve preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC informando se está apto a realizar a atividade. O prazo para o envio do documento é de 15 a 29 de agosto de 2022 e pode ser feito no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil no link www.servicos.mte.gov.br.
Se a entrega do documento for feita dentro do prazo e a situação estiver regularizada, será depositado o valor das parcelas de julho e agosto junto com a parcela de 06 de setembro. Se a Autodeclaração for entregue após o prazo (29 de agosto), e atender todos os requisitos, o auxílio será pago em 24 de setembro a partir da 3ª parcela, sem os valores retroativos.
Quem estiver com a situação como SUSPENSO ou PENDENTE junto a ANTT, deverá procurar o órgão para saber como regularizar o registro através do RNTRC Digital ou nos pontos de atendimento conveniados. As parcelas serão pagas apenas a partir da data da regularização, sem retroativos. A recomendação da Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas – CONFTAC é para que o caminhoneiro procure o seu Sindicato ou Federação para auxiliar com o ajuste na situação com a ANTT e outras dúvidas que surgirem.
Os pagamentos estão sendo realizados por meio da poupança social digital de forma automática. Caso o valor na conta do beneficiário não seja movimentado em até 90 dias, ele retornará para a União. Quando for movimentado, ele já será considerado aceito pelo titular da conta.