Decreto regulamenta Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)
O Governo Federal editou Decreto que regulamenta o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), criado pela Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, posteriormente convertida na Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021. A regulamentação editada detalha os procedimentos para geração, emissão ou dispensa e encerramento do DT-e, dispõe sobre a fiscalização e aplicação de penalidades, institui a Política Nacional respectiva, além de outras questões como o cronograma de obrigatoriedade do DT-e.
O DT-e moderniza a forma em que, especialmente, os caminhoneiros autônomos do Brasil portam seus documentos, uma vez que consolida todos digitalmente. A unificação do documento reduz o tempo de fiscalização nas estradas, além de coibir práticas ilegais como a chamada “carta-frete”, espécie de forma de pagamento pelos serviços de transporte de cargas que só poderia ser descontada em postos de combustíveis credenciados.
A expectativa do novo documento é de desburocratizar, simplificar, reduzir custos de logística de transporte de cargas, auxiliar o combate a ilícitos e aumentar a segurança, o controle e a fiscalização sobre os veículos de carga e a prestação dos serviços de transporte, incluindo o respectivo pagamento de frete e de seguros.