19 de setembro de 2022 -

Envio da autodeclaração para o Auxílio Caminhoneiro é prorrogado até 10 de outubro

Os transportadores autônomos que ainda não enviaram a autodeclaração necessária para o recebimento da parcela do Auxílio Caminhoneiro têm um novo prazo para cumprir: 10 de outubro. A Autodeclaração do Termo de Registro do TAC é obrigatória para aqueles com cadastro ativa até 22 de julho, mas sem registro de operação de transporte rodoviário de carga, neste ano, no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Quem enviar a autodeclaração até 10 de outubro poderá receber as parcelas 1, 2 e 3 no dia 22 do mesmo mês. Para aqueles que realizaram o envio até 12 de setembro (data limite anterior), o pagamento das duas primeiras parcelas acontecerá em 24 de setembro. A autodeclaração pode ser feita por todos os transportadores autônomos que foram notificados nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O acesso ao sistema acontece pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.