Migração para o MEI Caminhoneiro deve ser feita até o dia 31 de janeiro
Devido à sanção da Lei Complementar 188 de 2022, os caminhoneiros que eram registrados como Microempreendedores Individuais (MEI) até o ano passado devem migrar para o MEI Caminhoneiro até o dia 31 de janeiro. O limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 251,6 mil.
A lei garantiu um registro específico para a categoria de caminhoneiros se enquadrarem como Transportadores Autônomos de Cargas, sendo as quatro categorias de ocupações profissionais:
• Transportador autônomo de carga – municipal
• Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional
• Transportador autônomo de carga – produtos perigosos
• Transportador autônomo de carga – mudanças
Para migrar, basta acessar o Portal do MEI e escolher entre uma das ocupações para transportadores de cargas autônomos, optando pela mudança da tabela de MEI Geral para MEI Caminhoneiro. Os profissionais já enquadrados nessa nova modalidade não precisam alterar nenhuma informação.
Entre os benefícios do MEI, está o direito do trabalhador a benefícios sociais como aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença.