25 de junho de 2022 -

Nova Resolução da ANTT retira o prazo de validade do RNTRC

Foi publicado no DOU na última quinta-feira (23) a Resolução 5982/22 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. A nova resolução traz em seu escopo alterações importantes, uma delas se refere à validade do RNTRC, que agora possui prazo indeterminado. Ou seja, o caminhoneiro não precisa mais se preocupar em renovar seu registro no sistema da Agência. Atualização de dados Em seu artigo 3º, a resolução determina que as solicitações de inscrição, atualização cadastral, reativação, cancelamento e a revalidação ordinária dos dados cadastrais no RNTRC serão efetuadas por meio de formulário eletrônico, devidamente preenchido pelo transportador ou por seu representante legal na forma definida pela ANTT. Vale destacar que o fim do prazo de validade do Registro não retira do transportador a obrigatoriedade de manter seus dados cadastrais atualizados. É fundamental que as informações do transportador e do veículo estejam corretos no sistema da ANTT, caso contrário o caminhoneiro poderá ser multado e ter a suspensão do seu registro, com multas de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por falta de atualização, a R$ 6.000,00(seis mil reais) por informações falsas. A nova resolução entra em vigor no dia 01 de setembro de 2022. Para saber o que é o RNTRC, clique aqui: https://conftac.org.br/index.php/2022/03/14/o-que-e-o-rntrc/ Golpes A Conftac alerta para a quantidade de denúncias enviadas por caminhoneiros de todo o país no que se refere ao processo de “recadastramento”. Diversos transportadores vem sofrendo um golpe que começa com o recebimento de mensagens pelo WhatsApp. Pessoas e escritórios se passam por assessores em transporte da ANTT e induzem o transportador a pagar para realizar um recadastramento provisório. Este procedimento é irregular e ilegal. Sendo assim, a Conftac orienta aos caminhoneiros que denunciem este tipo de abordagem. Para mais informações entre em contato:
  • Ouvidoria ANTT: 166
  • CONFTAC: (61) 3226-2147 | (51) 99878 0195
  • Fecam/SP: (019) 3585-3345
  • Fecam/RS: (51) 3232 3407 / (51) 3232 3417
  • Fetac/MG: (31) 3541-5850
  • Fecanorte:  (11) 3456-7890