O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) foi instituído pela Lei nº 11.442, em 2007. Desde 2009, ele é realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) graças à resolução nº 3056. O documento se tornou obrigatório para os transportadores rodoviários remunerados que se enquadrem nas seguintes categorias:
TAC – Transportador Autônomo de Cargas;
ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas;
CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.
Por que o RNTRC é importante?
Além de permitir que o Estado controle e fiscalize o registro dos transportadores, o RNTRC também é uma maneira de formalizar ainda mais a atividade. Isso evita que profissionais sem qualificação possam atuar de maneira irregular e aumentem a competitividade para aqueles que seguem todas as regulamentações.Os contratantes dos serviços de transportadores também se beneficiam do RNTRC. Para eles, há mais segurança na contratação e menos riscos de roubo e perda da carga,o que hoje é fundamental para as empresas.
Como obter o RNTRC?
O registro pode ser obtido diretamente na ANTT ou através de parceiros credenciados, que prestam todo o suporte necessário quanto à documentação e encaminhamento do RNTRC. O cadastro também pode ser feito por um representante legal, caso necessário.Ao ligar para a ouvidoria da ANTT (166), é possível saber quais são as unidades de atendimento. Desde 2020, também existe o RNTRC Digital, porém é necessário já ter cadastro na ANTT.No Guia do Transportador – versão 2.6 é possível conferir toda a documentação e esclarecer as dúvidas quanto às normas do registro obrigatório. Você pode acessá-lo clicando aqui e também conferir a lista:No caso do TAC, os documentos são os seguintes:
Documento de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Aprovação em curso específico para TAC;
CRLV vigente de cada veículo.
Para o ETC, são necessários tais documentos:
Instrumento de constituição de pessoa jurídica;
CNPJ;
Documento de identidade oficial (se for representante legal ou responsável técnico;
CPF;
Aprovação em curso específico para RT;
CRLV vigente de cada veículo.
Já para CTC, devem ser apresentados os documentos:
Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações;
CNPJ;
Documento de idade com foto (do representante legal e responsável técnico);
CPF;
Fichas de matrícula ou certidão de sócio com informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados;
Aprovação em curso específico para RT;
CRLV vigente de cada veículo.
O transportador sem veículo também pode fazer o cadastro, mas a situação do RNTRC ficará como “Pendente”. Quando ele incluir um veículo automotor de cargas na frota, então o registro ficará ATIVO de forma automática.
O que acontece sem o RNTRC?
Se você como transportador ou o seu veículo estiverem em situação irregular, ou seja, sem o RNTRC válido, isso causa problemas. Nesse caso, você não poderá fazer o serviço de transporte rodoviário de carga com a cobrança de frete.Além disso, você poderá sofrer penalidades, como o cancelamento do registro e multas. Quem não estiver inscrito no RNTRC pode pagar multa de R$ 1.500,00, e quem estiver com ele suspenso ou vencido deve pagar R$ 1.000,00. O registro cancelado vale multa de R$ 2.000,00.Quem estiver com as atualizações do cadastro sem atualização ou falsas, também sofre com multas. Por isso, tenha sempre atenção aos seus documentos, pois poderá ficar impedido de contratar seguros ou contratar pelo uso de Pagamento Eletrônico de Frete.