O Governo Federal publicou na última terça-feira (02) a portaria que regulamenta o Auxílio Caminhoneiro e determina detalhes do pagamento da parcela mensal de R$ 1.000,00. A Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6 define que o depósito dos valores será realizado por meio da poupança social digital. O auxílio começará a ser pago neste mês, dia 09, e seguirá até dezembro.
Os caminhoneiros não precisam fazer nenhuma ação para receber as parcelas do benefício, que serão depositadas automaticamente na conta. Caso o valor na conta do beneficiário não seja movimentado em até 90 dias, ele retornará para a União. Quando for movimentado, ele já será considerado aceito pelo titular da conta, que também é o responsável pela veracidade das informações que disponibilizou, segundo a Portaria publicada. Se forem constatadas irregularidades, o transportador poderá ter o auxílio cancelado, além de ter que devolver o valor recebido.
O benefício será pago a todos os transportadores autônomos de cargas com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022, independente de quantos veículos possuem e sem a necessidade de comprovar o pagamento do óleo diesel. Os profissionais também devem ter a CNH e CPF válidos. Aqueles transportadores cujo cadastro esteja “Pendente” ou “Suspenso” poderão regularizar a situação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para receberem as parcelas subsequentes à normalização do cadastro, conforme o cronograma do Governo.
A Portaria ainda determina que caso o caminhoneiro passe do cadastro “Ativo” para “Pendente” ou “Suspenso”, perderá o direito ao benefício até que regularize a situação. A ANTT fará o encaminhamento mensal da relação dos transportadores autônomos ativos para o Ministério do Trabalho e Previdência. Quem for titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho não terá direito às parcelas.
O Presidente da Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas – CONFTAC, André Costa, alerta que os caminhoneiros devem evitar o envio dos seus dados para qualquer pessoa que entre em contato. Segundo ele, muitos golpes estão sendo aplicados pelo WhatsApp, mas é importante saber que nenhum cadastro é necessário para receber o benefício neste momento, apenas aguardar a data e consultar a conta.
Qualquer dúvida pode ser enviada ao Ministério do Trabalho e da Previdência pelo e-mail bemcaminhoneiro@mte.gov.br. Você pode ler mais sobre o auxílio neste link.
Confira o calendário dos pagamentos:
- 1ª parcela: 9 de agosto
- 2ª parcela: 9 de agosto
- 3ª parcela: 24 de setembro
- 4ª parcela: 22 de outubro
- 5ª parcela: 26 de novembro
- 6ª parcela: 17 de dezembro