Na última quinta-feira (8), o governo federal publicou o Decreto nº 11.276/2022, que regulamentou as regras do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária (Programa Renovar). O intuito é colocar em prática a política proposta pelo Ministério da Economia para estimular, de forma voluntária, a retirada de circulação de veículos que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem ou que tenham mais de 30 anos de fabricação. Motoristas autônomos que possuem frota mais antiga de caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans e furgões serão os mais beneficiados.
O Programa Renovar tem como objetivo central aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência da logística no país, além de melhorar a qualidade de vida dos profissionais de transporte. A efetividade da medida pode refletir em mais segurança nas estradas e na redação da emissão de gases no meio ambiente, ao equipar a frota nacional com veículos menos poluentes. Além disso, a iniciativa ajuda a reduzir o “Custo Brasil”, ampliando a competitividade do país no mercado internacional.
A Lei nº 14.440/2022, de setembro deste ano (originária da Medida Provisória nº 1.112/2022), já contava com o Programa Renovar e seus princípios, pendendo apenas da referida regulamentação, indispensável para permitir a efetiva execução. O programa, que é voluntário, integra ações público-privadas, onde a União oferecerá recursos para aquisição dos caminhões no setor público, já no setor privado, poderão ser ofertados créditos, consórcios, seguros, revisões, garantias estendidas, etc, com a mesma finalidade.
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) coordena as etapas do programa: no primeiro momento, promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado e o caminhoneiro receberá o valor de mercado do veículo, com recursos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural. A prioridade para o acesso aos benefícios previstos será dos transportadores autônomos de cargas e associados das cooperativas de transporte de carga. Os interessados em participar deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.
Fonte: Ministério da Economia