Essa consulta só estará disponível a partir das datas definidas em cronograma da Portaria SUROC n° 220/22.
Cronograma Revalidação Ordinária | ||
Categoria do Transportador | Data de início | Data de fim |
CTC | 27/03/2023 | 21/01/2024 |
ETC | 02/05/2023 | 26/02/2024 |
TAC | 27/05/2023 | 22/03/2024 |
A ANTT fará de forma automatizada a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022. Esse procedimento não irá alterar o status do RNTRC do transportador.
Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.
Por outro lado, se o transportador tiver inconformidades (pendências), na consulta pública irá aparecer a seguinte mensagem:
“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. ”
O transportador deverá consultar a Lista de Verificações, que listará as pendências e orientações de como resolvê-las.
Após resolver as pendências, o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, o que irá regularizar seu status.
É obrigatória a finalização do pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC para que o procedimento da Revalidação Ordinária do transportador seja concluído.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, estará sujeito à multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 19, inciso III, alínea “a”, da Resolução ANTT nº 5.982/2022, e terá o registro RNTRC suspenso cautelarmente até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Clique aqui para obter as orientações para reativação do registro RNTRC em situação “Suspenso Cautelarmente”.
Ressaltamos que não são realizados por meio de protocolo de documentos e/ou requerimento encaminhado à ANTT os seguintes procedimentos relativos ao RNTRC: cadastro, atualização cadastral, inclusão/exclusão de veículos, cadastro de contrato de arrendamento, reativação e revalidação ordinária. O transportador pode realizar o cadastro e atualização cadastral de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital, ou comparecendo a um Ponto de Atendimento do RNTRC credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC).
Em resumo, os passos para a Revalidação Ordinária são:
1 – Consulta pública ANTT – Site Consulta Pública
2 – Lista de Verificações (pendências) – RNTRC Digital ou ponto de atendimento do RNTRC
3 – Resolver as pendências – Receita Federal, Detran ou RNTRC Digital ou ponto de atendimento do RNTRC
4 – Realizar pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC – RNTRC Digital ou ponto de atendimento do RNTRC
Mensagem | O que significa? | O que fazer? |
Revalidação Ordinária concluída automaticamente pela ANTT. | Seus dados no RNTRC estão todos atualizados. Sua Revalidação Ordinária foi concluída pela ANTT. | Nada. |
Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. | Há dados desatualizados no seu RNTRC e/ou você não cumpre algum requisito para manutenção de seu registro no RNTRC | 1- Consulte sua lista de pendências (pelo RNTRC Digital ou Ponto de Atendimento habilitado pela ANTT) 2 – Resolva suas pendências 3 – Faça um pedido de Revalidação Ordinária no RNTRC (pelo RNTRC Digital ou Ponto de Atendimento habilitado pela ANTT) |
Revalidação Ordinária concluída pelo transportador. | Você atualizou e cumpriu os requisitos do RNTRC e concluiu sua Revalidação Ordinária. | Nada. |
Aguarde, a Revalidação Ordinária ainda não é necessária. | Seu cronograma ainda não foi iniciado. | Aguarde seu cronograma iniciar e verifique sua situação no Consulta Pública |
Os procedimentos de revalidação ordinária não se aplicam aos transportadores que estejam com o registro na situação “Cancelado”, “Vencido” e “Suspenso Administrativamente”.
| Transportadores com RNTRC na situação “Cancelado, “Vencido” e “Suspenso Administrativamente” não precisam fazer Revalidação Ordinária.
| Nada. |
Devido a mudança de Situação, os procedimentos de revalidação ordinária não se aplicam aos transportadores que estejam com o registro na situação “Cancelado”, “Vencido” e “Suspenso Administrativamente”. | Durante o cronograma da Revalidação Ordinária, o transportador teve a situação do seu RNTRC alterada para “Cancelado” ou “Suspenso Administrativamente.” | Nada. |
Sua Revalidação Ordinária está em processamento. Consulte novamente dentro de alguns dias. | A lista de pendências do transportador ainda está em processamento. Isso pode levar alguns dias. Assim que estiver pronta, será exibida uma das mensagens acima sobre a condição da Revalidação Ordinária do transportador. | Você pode consultar novamente o Consulta Pública dentro de alguns dias e verificar a mensagem exibida. |
No RNTRC Digital, acesse o menu “Transportador” e escolha “Revalidação Ordinária”.
No pedido de Revalidação Ordinária, todos os dados do transportador serão verificados pelo sistema, inclusive sua frota, de modo que, se não houver mais inconformidades, ao finalizar o pedido, a Revalidação Ordinária dos dados do transportador e de seus veículos terá sido realizada e concluída.
Se ainda houver inconformidades (pendências) o sistema irá apontar as informações incorretas.
No caso dos veículos, será necessário escolher a opção “Editar” para atualizar as verificações.
Para a correção de informações poderão ser utilizadas as opções de inclusão, exclusão ou edição dos dados. É importante saber que os dados que são verificados junto à Receita Federal do Brasil e à base RENAVAM não podem ser editados no sistema RNTRC. A atualização dos mesmos deve ser solicitada ao órgão competente: para dados cadastrais, a Receita Federal, e para veículos, o DETRAN.
Enquanto todas as inconformidades (pendências) não forem sanadas, o pedido de Revalidação Ordinária não será finalizado. A opção será cancelar o pedido e após resolução das inconformidades abrir novo pedido.
É obrigatório realizar um pedido de Revalidação Ordinária finalizado com sucesso para que o procedimento de Revalidação Ordinária seja concluído.
Para os transportadores que tiverem inconformidades na Lista de Verificação e não tiverem pedido de Revalidação Ordinária finalizado será considerado que não atenderam à solicitação de atualização cadastral.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, o RNTRC será suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
A revalidação ordinária deverá ser realizada pelos transportadores inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) nas categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”.
Transportadores que estejam com RNTRC nas situações “vencido”, “suspenso administrativamente” ou “cancelado” não farão a Revalidação Ordinária.
Os transportadores rodoviários remunerados de cargas que se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinária.
Quem precisa fazer a Revalidação Ordinária
| Inscrito no RNTRC antes de 01/09/2022 | Inscrito no RNTRC depois de 01/09/2022 |
Ativo | SIM | NÃO |
Pendente | SIM | NÃO |
Suspenso | SIM | NÃO |
Suspenso Administrativamente | NÃO | NÃO |
Vencido | NÃO | NÃO |
Cancelado | NÃO | NÃO |
O cronograma de operacionalização da Revalidação Ordinária dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC encontra-se definido no quadro abaixo:
Categoria do Transportador | Data de início | Data de fim |
CTC | 27/03/2023 | 21/01/2024 |
ETC | 02/05/2023 | 26/02/2024 |
TAC | 27/05/2023 | 22/03/2024 |
O transportador que estiver fora da data de cronograma não conseguirá abrir pedido de Revalidação Ordinária.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de Revalidação Ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, estará sujeito à multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 19, inciso III, alínea “a”, da Resolução ANTT nº 5.982/2022, e terá o RNTRC suspenso cautelarmente até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Clique aqui para obter as orientações para reativação do RNTRC dos transportadores que estejam com o registro na situação: “Suspenso Cautelarmente”, “Suspenso”, “Vencido” ou “Cancelado”.
As informações a serem atualizadas de forma automatizada pela ANTT, são:
A partir do CPF, serão atualizados os seguintes dados de pessoa física:
TAC: CPF, nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e endereço.
TAC-auxiliar, Sócios, Responsáveis Legais, Responsáveis Técnicos, Cooperados: CPF, nome, data de nascimento.
A partir do CNPJ, serão atualizados os seguintes dados de pessoa jurídica:
ETC e CTC: CNPJ, razão social, nome fantasia, CNAE, capital social e endereço.
Sócios, filiais: razão social, CNPJ, CNAE.
Os seguintes dados de veículos serão verificados:
Veículos de carga: categoria aluguel, RENAVAM, chassi, marca, UF, ano de fabricação, descrição do tipo de veículo, eixos, Peso Bruto Total – PBT.
Após a atualização automática dos dados cadastrais, serão verificados os requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022.
TAC | |
Transportador TAC | Estar com CPF regular na RFB Maior de 18 anos ou emancipado Experiência comprovada/Prova Eletrônica |
TAC-Auxiliar | CPF regular na RFB Maior de 18 anos |
Veículo | Veículo automotor de carga, categoria aluguel, de propriedade ou posse do transportador |
ETC | |
Empresa | CNPJ na situação ativo na RFB CNAE de transporte Capacidade Financeira (declaratório) |
Sócio | CPF regular na RFB Constar no QSA da empresa na RFB Idoneidade (declaratório) |
Responsável Técnico | CPF regular na RFB Experiência comprovada/Prova Eletrônica Idoneidade (declaratório) |
Filial | CNPJ na situação regular na RFB |
Veículo | Veículo automotor de carga, categoria aluguel, de propriedade ou posse do transportador |
CTC | |
Cooperativa | CNPJ na situação regular na RFB CNAE de transporte Inscrição na OCB |
Responsável Legal | CPF regular na RFB Consta no QSA da cooperativa na RFB |
Responsável Técnico | CPF regular na RFB Experiência comprovada/Prova Eletrônica |
Filial | CNPJ na situação regular na RFB |
Cooperado | CPF regular na RFB |
Veículo | Veículo automotor de carga, categoria aluguel, de propriedade ou posse do transportador |
Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados pela ANTT. Não será necessária nenhuma ação do transportador, ou seja, estes não precisarão realizar pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC.
Caso sejam verificadas inconformidades (pendências) quanto aos requisitos para manutenção no RNTRC o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC.