Revalidação Ordinária

Como funciona

Essa consulta só estará disponível a partir das datas definidas em cronograma da Portaria SUROC n° 220/22.

Cronograma Revalidação Ordinária 

  

Categoria do Transportador

Data de início

Data de fim

CTC

27/03/2023

21/01/2024

ETC

02/05/2023

26/02/2024

TAC

27/05/2023

22/03/2024

A ANTT fará de forma automatizada a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022. Esse procedimento não irá alterar o status do RNTRC do transportador.

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados. E não será necessária nenhuma ação por parte do transportador.

Por outro lado, se o transportador tiver inconformidades (pendências), na consulta pública irá aparecer a seguinte mensagem:

“Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria. ”

O transportador deverá consultar a Lista de Verificações, que listará as pendências e orientações de como resolvê-las.

Após resolver as pendências, o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, o que irá regularizar seu status.

É obrigatória a finalização do pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC para que o procedimento da Revalidação Ordinária do transportador seja concluído.

O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, estará sujeito à multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 19, inciso III, alínea “a”, da Resolução ANTT nº 5.982/2022, e terá o registro RNTRC suspenso cautelarmente até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

Clique aqui para obter as orientações para reativação do registro RNTRC em situação “Suspenso Cautelarmente”.

Ressaltamos que não são realizados por meio de protocolo de documentos e/ou requerimento encaminhado à ANTT os seguintes procedimentos relativos ao RNTRC: cadastro, atualização cadastral, inclusão/exclusão de veículos, cadastro de contrato de arrendamento, reativação e revalidação ordinária. O transportador pode realizar o cadastro e atualização cadastral de duas maneiras: acessando, gratuitamente, o RNTRC Digital, ou comparecendo a um Ponto de Atendimento do RNTRC credenciado para o atendimento da categoria do transportador (TAC, ETC ou CTC). 

Em resumo, os passos para a Revalidação Ordinária são:

1 – Consulta pública ANTT  – Site Consulta Pública

2 – Lista de Verificações (pendências) – RNTRC Digital ou ponto de atendimento do RNTRC 

3 – Resolver as pendências – Receita Federal, Detran ou RNTRC Digital ou ponto de atendimento do RNTRC 

4 – Realizar pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC – RNTRC Digital ou ponto de atendimento do RNTRC 

 
Para saber se o transportador deve realizar a Revalidação Ordinária no sistema RNTRC, basta fazer a consulta do transportador no site Consulta Pública e verificar a mensagem apresentada:

Mensagem

O que significa?

O que fazer?

Revalidação Ordinária concluída automaticamente pela ANTT.

Seus dados no RNTRC estão todos atualizados.

Sua Revalidação Ordinária foi concluída pela ANTT.

Nada.

Revalidação Ordinária deve ser realizada pelo transportador. Consulte a lista de pendências no RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da ANTT de sua categoria.

Há dados desatualizados no seu RNTRC e/ou você não cumpre algum requisito para manutenção de seu registro no RNTRC

1- Consulte sua lista de pendências

(pelo RNTRC Digital ou Ponto de Atendimento habilitado pela ANTT)

2 – Resolva suas pendências

3 – Faça um pedido de Revalidação Ordinária no RNTRC

(pelo RNTRC Digital ou Ponto de Atendimento habilitado pela ANTT)

Revalidação Ordinária concluída pelo transportador.

Você atualizou e cumpriu os requisitos do RNTRC e concluiu sua Revalidação Ordinária.

Nada.

Aguarde, a Revalidação Ordinária ainda não é necessária.

Seu cronograma ainda não foi iniciado.

Aguarde seu cronograma iniciar e verifique sua situação no Consulta Pública

Os procedimentos de revalidação ordinária não se aplicam aos transportadores que estejam com o registro na situação “Cancelado”, “Vencido” e “Suspenso Administrativamente”.

 

 

Transportadores com RNTRC na situação “Cancelado, “Vencido” e “Suspenso Administrativamente” não precisam fazer Revalidação Ordinária.

 

Nada.

Devido a mudança de Situação, os procedimentos de revalidação ordinária não se aplicam aos transportadores que estejam com o registro na situação “Cancelado”, “Vencido” e “Suspenso Administrativamente”.

Durante o cronograma da Revalidação Ordinária, o transportador teve a situação do seu RNTRC alterada para “Cancelado” ou “Suspenso Administrativamente.”

Nada.

Sua Revalidação Ordinária está em processamento. Consulte novamente dentro de alguns dias.

A lista de pendências do transportador ainda está em processamento. Isso pode levar alguns dias. Assim que estiver pronta, será exibida uma das mensagens acima sobre a condição da Revalidação Ordinária do transportador.

Você pode consultar novamente o Consulta Pública dentro de alguns dias e verificar a mensagem exibida.

 

Pedido de Revalidação Ordinária

O pedido de Revalidação Ordinária poderá ser feito em um ponto de atendimento do RNTRC ou gratuitamente pelo RNTRC Digital.

No RNTRC Digital, acesse o menu “Transportador” e escolha “Revalidação Ordinária”.

No pedido de Revalidação Ordinária, todos os dados do transportador serão verificados pelo sistema, inclusive sua frota, de modo que, se não houver mais inconformidades, ao finalizar o pedido, a Revalidação Ordinária dos dados do transportador e de seus veículos terá sido realizada e concluída.

Se ainda houver inconformidades (pendências) o sistema irá apontar as informações incorretas.

No caso dos veículos, será necessário escolher a opção “Editar” para atualizar as verificações.

Para a correção de informações poderão ser utilizadas as opções de inclusão, exclusão ou edição dos dados. É importante saber que os dados que são verificados junto à Receita Federal do Brasil e à base RENAVAM não podem ser editados no sistema RNTRC. A atualização dos mesmos deve ser solicitada ao órgão competente: para dados cadastrais, a Receita Federal, e para veículos, o DETRAN.

Enquanto todas as inconformidades (pendências) não forem sanadas, o pedido de Revalidação Ordinária não será finalizado. A opção será cancelar o pedido e após resolução das inconformidades abrir novo pedido.

É obrigatório realizar um pedido de Revalidação Ordinária finalizado com sucesso para que o procedimento de Revalidação Ordinária seja concluído.

Para os transportadores que tiverem inconformidades na Lista de Verificação e não tiverem pedido de Revalidação Ordinária finalizado será considerado que não atenderam à solicitação de atualização cadastral.

O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, o RNTRC será suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

Quem precisa fazer

A revalidação ordinária deverá ser realizada pelos transportadores inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) nas categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”.

Transportadores que estejam com RNTRC nas situações “vencido”, “suspenso administrativamente” ou “cancelado” não farão a Revalidação Ordinária.

Os transportadores rodoviários remunerados de cargas que se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinária.

Quem precisa fazer a Revalidação Ordinária

 

Inscrito no RNTRC antes de 01/09/2022

Inscrito no RNTRC depois de 01/09/2022

Ativo

SIM

NÃO

Pendente

SIM

NÃO

Suspenso

SIM

NÃO

Suspenso Administrativamente

NÃO

NÃO

Vencido

NÃO

NÃO

Cancelado

NÃO

NÃO

Quando fazer

O cronograma de operacionalização da Revalidação Ordinária dos Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas no RNTRC encontra-se definido no quadro abaixo:

Categoria do Transportador

Data de início

Data de fim

CTC

27/03/2023

21/01/2024

ETC

02/05/2023

26/02/2024

TAC

27/05/2023

22/03/2024

 

O transportador que estiver fora da data de cronograma não conseguirá abrir pedido de Revalidação Ordinária.

O transportador que, findo o respectivo cronograma de Revalidação Ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, estará sujeito à multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 19, inciso III, alínea “a”, da Resolução ANTT nº 5.982/2022, e terá o RNTRC suspenso cautelarmente até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

Clique aqui para obter as orientações para reativação do RNTRC dos transportadores que estejam com o registro na situação: “Suspenso Cautelarmente”, “Suspenso”, “Vencido” ou “Cancelado”.

 
 
 

Atualização Dados

As informações a serem atualizadas de forma automatizada pela ANTT, são:

A partir do CPF, serão atualizados os seguintes dados de pessoa física:

TAC: CPF, nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e endereço.

TAC-auxiliar, Sócios, Responsáveis Legais, Responsáveis Técnicos, Cooperados: CPF, nome, data de nascimento.

A partir do CNPJ, serão atualizados os seguintes dados de pessoa jurídica:

ETC e CTC: CNPJ, razão social, nome fantasia, CNAE, capital social e endereço.

Sócios, filiais: razão social, CNPJ, CNAE.

Os seguintes dados de veículos serão verificados:

Veículos de carga: categoria aluguel, RENAVAM, chassi, marca, UF, ano de fabricação, descrição do tipo de veículo, eixos, Peso Bruto Total – PBT.

Após a atualização automática dos dados cadastrais, serão verificados os requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022.

TAC

Transportador TAC

Estar com CPF regular na RFB

Maior de 18 anos ou emancipado

Experiência comprovada/Prova Eletrônica

TAC-Auxiliar

CPF regular na RFB

Maior de 18 anos

Veículo

Veículo automotor de carga, categoria aluguel, de propriedade ou posse do transportador

ETC

Empresa

CNPJ na situação ativo na RFB

CNAE de transporte

Capacidade Financeira (declaratório)

Sócio

CPF regular na RFB

Constar no QSA da empresa na RFB

Idoneidade (declaratório)

Responsável Técnico

CPF regular na RFB

Experiência comprovada/Prova Eletrônica

Idoneidade (declaratório)

Filial

CNPJ na situação regular na RFB

Veículo

Veículo automotor de carga, categoria aluguel, de propriedade ou posse do transportador

CTC

Cooperativa

CNPJ na situação regular na RFB

CNAE de transporte

Inscrição na OCB

Responsável Legal

CPF regular na RFB

Consta no QSA da cooperativa na RFB

Responsável Técnico

CPF regular na RFB

Experiência comprovada/Prova Eletrônica

Filial

CNPJ na situação regular na RFB

Cooperado

CPF regular na RFB

Veículo

Veículo automotor de carga, categoria aluguel, de propriedade ou posse do transportador

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados pela ANTT. Não será necessária nenhuma ação do transportador, ou seja, estes não precisarão realizar pedido de Revalidação Ordinária no sistema RNTRC.

Caso sejam verificadas inconformidades (pendências) quanto aos requisitos para manutenção no RNTRC o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC.