Uma das grandes dúvidas do Transportador Autônomo de Carga é a quantidade dos tributos que deve pagar e de quem é a responsabilidade pelo recolhimento, especialmente quanto ao INSS. Para ajudar a resolver esse obstáculo, o presente artigo trará explicações sobre os principais encargos do transportador.
Com relação à contribuição previdenciária (mais conhecida como: o INSS), a empresa contratante é a responsável pela retenção do INSS do transportador e a conferência do valor recolhido pode ser realizada através do site “Meu INSS”.
O autônomo é classificado como contribuinte individual, pois não possui nenhum vínculo empregatício com a transportadora e presta serviços de caráter eventual. Portanto, para calcular a contribuição previdenciária (INSS), o salário de contribuição (base de cálculo) corresponde a 20% sobre o valor bruto do frete. E sobre esse valor é aplicada a alíquota de 11%.
Ainda, haverá a incidência das contribuições devidas ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT). O cálculo tem como base 20% sobre o valor bruto do frete, sobre o qual aplicam-se as alíquotas de 1,5% e 1% e a empresa contratante também é responsável pela retenção e recolhimento das contribuições.
Sobre o Imposto de Renda, que será retido pela empresa contratante, terá como valor tributável 10% (dez por cento) do rendimento bruto (rendimento total), de modo que os outros 90% (noventa por cento) são isentos de tributação. Após aplicar o percentual de 10% sobre o rendimento total, incidirão as alíquotas da Tabela Progressiva do Imposto de Renda:
TABELA PROGRESSIVA APLICADA ATÉ 12/2022
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Base de Cálculo (R$)
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Alíquota
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De 0,00 até 1.903,98
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Isento
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De 1.903,99 até 2.826,65
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7,50%
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De 2.826,66 até 3.751,05
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15%
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De 3.751,06 até 4.664,68
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22,50%
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A partir de 4.664,68
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27,50%
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A título de exemplo de como ficarão os encargos tributários do transportador, imagine que Fulano prestou um serviço como Transportador Autônomo de Cargas para uma empresa e o valor bruto do frete (valor do serviço) foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
- Contribuição Previdenciária (INSS):
Salário de Contribuição (base de cálculo) = R$ 30.000,00 x 20% = R$ 6.000,00
R$ 6.000,00 x 11% = R$ 660,00 (desconto do INSS)
- Contribuição aos Terceiros (SEST/SENAT):
Salário de Contribuição (base de cálculo) = R$ 30.000,00 x 20% = R$ 6.000,00
R$ 6.000,00 x 1,5% = R$ 90,00 (desconto do SEST)
R$ 6.000,00 x 1% = R$ 60,00 (desconto do SENAT)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
Valor Tributável (base de cálculo) = R$ 30.000,00 x 10% = R$ 3.000,00
R$ 3.000,00 x 15% = R$ 450,00 (imposto de renda retido pela empresa contratante, sem os descontos legais).
Tabela resumindo os valores:
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Valor Bruto do Frete (valor do serviço)
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R$ 30.000,00
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Desconto INSS
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R$ 660,00
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Desconto SEST/SENAT
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R$ 150,00
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IR retido pela empresa contratante
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R$ 450,00 – sem deduções legais
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Por fim, o Transportador Autônomo de Carga pode estar sujeito ao recolhimento do ISS, caso realize o transporte intramunicipal, e, caso realize o transporte intermunicipal ou interestadual, estará sujeito ao pagamento do ICMS. O importante é identificar a natureza do transporte:
- Intramunicipal: o transporte ocorre dentro do mesmo município.
- Intermunicipal: o transporte ocorre entre municípios distintos, mas dentro do mesmo estado.
- Interestadual: o transporte ocorre entre estados distintos.
As alíquotas dos impostos variam de acordo com a legislação do respectivo município ou estado. Para o ISS, a alíquota pode chegar a 5% sobre o valor do serviço e para o ICMS a alíquota pode chegar até 21%.
FONTE: https://www.revistacaminhoneiro.com.br/inss-como-funciona-a-tributacao-do-transportador-autonomo-de-carga