Transportadores contrariam a indústria de alimentos e afirmam que a Medida Provisória (MP) 1153/2022 contribui para a queda do preço da comida no Brasil. A MP aguarda sanção ou veto presidencial.
Em nota, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) diz que “a redução ocorrerá porque, com a mudança que traz a MP na forma de contratação dos seguros de carga, os transportadores, em vez da necessidade de múltiplos contratos de risco como ocorre hoje, terão apenas um, o que garantirá a redução do preço do frete e, consequentemente, dos produtos para o consumidor final”.
Além disso, a CNT afirma que, entre janeiro e maio, enquanto a MP 1153 esteve em vigência, não foi observado qualquer aumento no valor do preço dos fretes.
“Sancionada definitivamente como lei, a nova norma será importante para que haja a redução de valores gastos com a gestão dos Planos de Gerenciamento de Riscos das múltiplas apólices. Com a sanção do texto, o país ganha em competitividade e com a redução do Custo Brasil”, afirma a nota da CNT.
Outras entidades de caminhoneiros e transportadoras “repudiam veementemente” a posição tomada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) que apoia as indústrias em seu parecer.
“É um verdadeiro absurdo a maior entidade do mercado de seguros, completamente estranha aos valores em jogo, se posicionar de forma antiética e antimercado, como se o transportador de carga fosse um “segurado de 2ª classe”. O posicionamento fica ainda mais suspeito quando se observa que outras importantes entidades que representam o mercado de seguros, como a FenSeg (Federação Nacional dos Seguros Gerais) e o IRB Brasil RE, se declaram neutras na questão”.
Na semana passada, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) alegaram que a aprovação da MP 1153 “ensejará significativo aumento de custos logísticos em diversas cadeias produtivas, elevando sobretudo os preços de alimentos”.
As entidades defendem o veto do dispositivo e calculam um incremento de 1.800% dos custos com seguros. “Ou seja, os seguros de cargas alimentícias componentes da cesta básica poderão aumentar em torno de 18 vezes, encarecendo o frete e o valor final dos produtos destinados ao consumidor”, diz a nota das entidades.
A Medida Provisória 1153, além de criar dois novos seguros obrigatórios, determina que o seguro contra perdas e danos causados à carga será feito obrigatoriamente pelos transportadores, em vez do proprietário da mercadoria, como acontecia até então.
Antes da medida, os embarcadores, especialmente as grandes empresas, em virtude dos ganhos de escala auferidos, preferiam — por si só — contratar o seguro. Eles dizem que a centralização das contratações reduzia o preço final dos produtos.
Já os caminhoneiros autômonos e transportadoras afirmam que voltariam a ter um direito que perderam há 15 anos: a autonomia para escolher a seguradora que vai pagar o embarcador por eventuais danos à carga transportada.
Para eles, a maneira como é feita hoje é cheia de “pegadinhas”. Os transportadores eram obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e roubos escolhidos por embarcadores e o valor era descontado do preço do frete.
Há relatos de que, em caso de sinistro, nem a transportadora nem o caminhoneiro recebiam o seguro. Para eles, a MP também traz o fim do atravessador do frete e exige a figura jurídica autônoma para administrar o frete e o pagamento de impostos.
A MP 1153/2022 teve apoio das seguintes entidades:
LINK: https://globorural.globo.com/especiais/caminhos-da-safra/noticia/2023/06/transportadores-falam-que-mp-dos-seguros-de-carga-fara-preco-dos-alimentos-cair.ghtml