A malha rodoviária brasileira é importante para toda a logística de distribuição de mercadorias. É por ela que passa cerca de 75% de toda a produção nacional, em direção às cidades e também aos portos, fazendo do país um dos mais dependentes desse modal, em comparação com o resto do mundo.
Por conta disso, o caminhoneiro é o profissional fundamental para o bom
funcionamento de toda a cadeia logística. Responsável por percorrer os quase 2 milhões de quilômetros de estradas brasileiras, nem sempre em boas condições, este trabalhador está sujeito a várias adversidades. No entanto, a legislação o ampara em diversos pontos.
Em 2015, foi sancionada a Lei do Caminhoneiro, que, além dos direitos que já possuíam, ampliou a gama de regras que as empresas contratantes devem cumprir.
Pagamento de horas extras, controle de jornada de trabalho e estabelecimento de hora de descanso foram pontos cruciais para garantir mais segurança para este trabalhador.
Estabeleceu-se a jornada em 8 horas diárias, com intervalo para almoço. O motorista pode dirigir por até 5 horas e meia seguidas, no máximo, devendo depois repousar por 30 minutos. É possível fazer o controle da jornada manualmente ou via software. Deve-se obedecer o piso salarial, bem como os 14 dias de férias consecutivos obrigatórios.
Períodos de espera também são remunerados, assim como adicional noturno. Já entre os deveres do motorista, está a obrigatoriedade de exame toxicológico a cada 2 anos e meio de trabalho. Deve também estar em dia com sua habilitação, preencher corretamente os registros de jornada de trabalho e deve realizar as pausas para repouso obrigatoriamente.
A melhoria de condições de trabalho foi um ganho também da sociedade, uma vez que esses direitos garantem a saúde do caminhoneiro durante o trabalho, evitando acidentes por falta de descanso e desestimulando o uso de entorpecentes e estimulantes, prática muito vista no Brasil e responsável por muitas mortes.
Desde a vigência da Reforma Trabalhista, em 2019, porém, observou-se algumas alterações para os caminhoneiros. Com o advento do acordo sobre legislado, férias, remuneração, jornada, entre outros, alguns pontos foram alterados. Ficaram de fora apenas os pontos constitucionais como seguro-desemprego, 13º e licenças, por exemplo.
Na prática, algumas formas de remuneração ficaram de fora do que era então o salário, diminuindo sua base de cálculo, que serve para remuneração de horas extras, adicional noturno e alguns benefícios.
Profissionais autônomos podem oferecer seus serviços. No entanto, antes da Reforma, caso houvesse exclusividade deste profissional para uma empresa, havia vínculo empregatício, com todas as obrigações que este pede. Depois da Reforma, não há mais reconhecimento desta exclusividade.
Depois da reforma, também é possível demitir o motorista por justa causa caso perca sua licença para dirigir por conta de conduta dolosa. O
aviso prévio indenizado segue vigente e acontece normalmente para os desligamentos sem justa causa, uma vez que é um ponto previsto na Constituição, não podendo ser modificado no texto da Reforma.