25 de setembro de 2024 -

Multas em rodovias federais agora podem ser transferidas no aplicativo

Serviço já estava disponível para infrações registradas nas rodovias federais concedidas ao DNIT e ANTT e passa a valer para todas as estradas fiscalizadas pela PRF

Disponível desde 2018, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) reúne alguns documentos importantes para o motorista, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), bem como possibilita a transferência de multas para o real infrator em algumas rodovias. A novidade é que agora o serviço está disponível para todas as infrações cometidas em rodovias federais, já que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) aderiu à ferramenta, segundo comunicado divulgado na última quarta-feira (18). 

Até então, as rodovias federais sob administração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já ofereciam a possibilidade de transferir a autuação pelo aplicativo.

Entre janeiro e maio deste ano foram registradas 260 mil indicações de real infrator em todo o país, segundo informações divulgadas em comunicado oficial do órgão. Segundo a PRF ainda, há cerca de 700 processos por dia que solicitam a substituição dos dados do motorista infrator, antes da adesão do serviço por aplicativo.

A ferramenta já é utilizada para infrações registradas diretamente pelo Detran de 11 estados brasileiros. São eles: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima. Já no estado de São Paulo, que conta com a maior frota de veículos do país, a possibilidade de indicar o real condutor pelo celular passou a ser oferecida aos condutores desde 1º de janeiro deste ano.

Como transferir uma multa registrada em rodovia federal; passo a passo

O processo de transferência de multa para infrações cometidas em uma rodovia fiscalizada pela PRF é o mesmo adotado pra autuações aplicadas pelos demais órgãos federais ou estaduais. O prazo para a indicação do real infrator segue sendo de 30 dias, a partir da data da notificação da multa.

Além disso, é necessário que os dois motoristas tenham cadastro no aplicativo CDT ou no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Por fim, ambos precisam ter selo prata ou ouro no sistema gov.br.

Para contas na plataforma classificadas como bronze, será necessário solicitar alteração de nível. Isso pode ser feito através de validação facial, que deve ser fornecida no próprio aplicativo Gov.brConfira passo a passo de como transferir uma multa – clique aqui para acessar a matéria completa de Autoesporte.

Veja o passo a passo para a indicação do real condutor pelo CDT — Foto: Autoesporte/CDT

  1. Acessar o CDT do motorista em que a multa tenha sido aplicada e clique em “Infrações”;
  2. Selecione a aba “Por Infrator”;
  3. Quando a infração aparecer, selecione-a e depois acesse a opção “Real Infrator”, na parte de baixo da tela;
  4. O real infrator deve acessar sua conta no CDT e confirmar a infração.

Fonte: AutoEsporte