10 de agosto de 2026 - Angular
Nova modalidade permite que postos de combustíveis, hotéis e restaurantes com estrutura adequada sejam reconhecidos como Locais de Repouso e Descanso (LRD)
O Governo Federal criou uma nova categoria de Locais de Repouso e Descanso (LRD) para caminhoneiros. A medida busca ampliar a oferta de pontos de parada nas rodovias brasileiras e melhorar as condições de descanso dos profissionais do transporte rodoviário de cargas.
Com a mudança, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos que já disponham de estrutura compatível poderão ser reconhecidos oficialmente como locais de repouso, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo governo.
A expectativa é que a medida contribua para ampliar a rede atualmente homologada, passando de 194 para aproximadamente 350 pontos de parada em todo o país.
A ampliação da rede aproveita estruturas que já existem e pode facilitar o acesso dos caminhoneiros a locais adequados para descanso durante as viagens.
Além de oferecer mais alternativas para os motoristas, os pontos homologados deverão contar com informações cadastradas sobre sua localização, estrutura, vagas e serviços disponíveis. Dessa forma, o caminhoneiro poderá planejar melhor suas paradas ao longo do percurso.
A iniciativa também está relacionada ao cumprimento das regras previstas na Lei do Descanso, que estabelece períodos de repouso para os profissionais do transporte rodoviário.
Para a CONFTAC, ampliar a infraestrutura de apoio nas rodovias é fundamental para garantir melhores condições de trabalho e mais segurança para os caminhoneiros.
Mais pontos de parada significam mais oportunidades para descansar com segurança e seguir viagem com responsabilidade.
Fonte: Folha de S.Paulo e Taga Auto Peças.