E, no meio desse cenário, a Ministra Carmem Lucia (brilhantemente, diga-se), em um caso especifico, pediu vista à Procuradoria-Geral da República para se manifestar sobre a suspensão do processo. Eis que Ministro Fux suspendeu apenas as ações contrárias a aplicação, ou seja, aqueles que questionam a constitucionalidade da Lei em todo o território nacional. Manteve sua aplicação àqueles que a infringem, sem suspender, no entanto, demandas que versem acerca da cobrança de multas, em decorrência da inobservância da tabela de fretes, e a validade da Lei 13.703/2018 e as Resoluções da ANTT estão em vigor. Pelas decisões do próprio Ministro, o transportador, ora beneficiário, pode buscar o poder judiciário para cobrar a diferença dobrada, pelo descumprimento da tabela do frete mínimo, como forma de indenização. No entanto, por uma questão de segurança jurídica e pela necessidade de prover solução jurídica uniforme e estável, quanto à higidez da Medida Provisória n.º 832/2018, os processos estão suspensos até o julgamento da ADI.