29 de janeiro de 2026 - Angular
Com o início do ano, o pagamento do IPVA volta a ser uma preocupação para quem atua no transporte rodoviário. Em diversos estados, a cobrança do imposto já teve início, exigindo atenção redobrada de proprietárias de caminhões, ônibus e micro-ônibus.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é obrigatório também para veículos de carga e transporte coletivo. O não pagamento pode gerar multa, juros e impedir o licenciamento anual, o que compromete a circulação do veículo e a atividade profissional.
O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, definido anualmente pelas Secretarias da Fazenda estaduais. As alíquotas e os calendários de pagamento variam conforme o estado.
Em geral, o imposto pode ser quitado:
Em cota única, normalmente com desconto
Ou de forma parcelada, seguindo o calendário oficial
Os vencimentos costumam variar de acordo com o final da placa do veículo. O atraso no pagamento pode resultar em:
Multa
Juros
Impedimento do licenciamento anual
Sem o licenciamento em dia, o veículo fica sujeito a autuações e até apreensão em fiscalizações.
Para caminhoneiras autônomas, frotistas e empresárias do transporte, o IPVA representa mais um custo em uma rotina já marcada por despesas como combustível, manutenção, pedágios e encargos diversos.
No transporte coletivo, o imposto também impacta diretamente o planejamento financeiro das empresas, exigindo organização e controle dos prazos.
Cada estado possui regras específicas para cobrança, parcelamento ou isenção do IPVA. Por isso, a orientação é:
Consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado
Conferir valores e datas de vencimento
Planejar o pagamento com antecedência
Informação evita prejuízo.
A CONFTAC segue atenta às pautas que impactam quem vive do transporte rodoviário.
*Conteúdo do Movimento A Voz Delas