Câmara aprova MP do Piso do Frete: o que muda para o transportador autônomo?
A MP 1343/26 foi aprovada na Câmara e vai ao Senado. Entenda os pontos que protegem diretamente quem está na boleia.
Na última terça-feira (17/06/2026), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1343/26, que reforça o piso mínimo do frete rodoviário de cargas. O texto segue agora para o Senado e precisa ser votado até julho para não perder a vigência.
A CONFTAC acompanhou de perto a tramitação e elenca os pontos mais importantes para o transportador autônomo de cargas (TAC).
Piso do frete mais robusto e atualizado
A lei atual, de 2018, priorizava o preço do diesel e dos pedágios para calcular o piso. A nova MP amplia os parâmetros para 11 categorias, incluindo:
- Tipo e configuração do veículo
- Tipo e natureza da carga
- Custos de insumos e seguros
- Depreciação do veículo
- Tempo de carga e descarga
O piso será fixado por semestre, mas continuará sendo atualizado sempre que o preço dos combustíveis oscilar mais de 5% e o novo valor deverá ser publicado em até 3 dias úteis.
Piso salarial de R$ 5.000 para motorista de longa distância
O texto aprovado fixa piso salarial nacional de R$ 5.000 mensais para o motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas que atue em operações de longa distância definida como aquela em que o motorista permanece fora de sua base por mais de 24 horas.
Reserva de mercado para o TAC em contratações públicas
Uma das maiores conquistas do texto é a reserva de mercado para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) nas contratações públicas federais. A administração pública buscará assegurar a participação do autônomo em até 30% das contratações por credenciamento prévio.
Registro obrigatório pelo CIOT e proteção ao pagamento
Toda operação de transporte remunerado de carga deverá ser registrada no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com todos os dados do serviço. Quando o contratado for um TAC, o pagamento deverá passar por instituição financeira credenciada, garantindo rastreabilidade. O prazo de pagamento é de 30 dias úteis, com adiantamento de até 70%.
Punições severas para quem descumprir o piso
Empresas que pagarem abaixo do piso de forma reiterada poderão ter o registro suspenso ou até cancelado por até 24 meses. Multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão poderão ser aplicadas em caso de reincidência.
Anistia para quem foi multado antes da lei
Transportadores que receberam multas administrativas por descumprir o piso mínimo anterior terão essas penalidades convertidas em advertência sem restituição dos valores já pagos, mas sem inscrição em dívida ativa para quem ainda não pagou.
A CONFTAC celebra os avanços conquistados e segue vigilante na tramitação do Senado para garantir que os direitos do transportador autônomo sejam preservados na versão final da lei.