Contudo, os seguros que cobram perdas por acidentes ou roubos e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.
Caso o contratante do serviço de transporte quiser impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte ou no gerenciamento do serviço, deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.
A proposta permite ao transportador e ao dono da mercadoria a possibilidade de contratar outros seguros. O dono da mercadoria poderá, inclusive, exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.
Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, o caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora.
Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.
Embarcadores, empresas de transporte e cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.