Texto mantém a exigência de exame toxicológico para motorista profissional, mas define novas regras, válidas a partir de 2024
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (27), a Medida Provisória 1153/22, que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo após a aprovação do texto, que segue agora para análise do Senado, a Ordem do Dia do Plenário foi encerrada.
O projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), mudou em vários pontos a versão original, enviada pelo governo Bolsonaro em dezembro. O relator incorporou, total ou parcialmente, 38 emendas, além de acatar sugestões do Plenário.
Também foi aprovado um destaque, apresentado pelo PL, com alteração nas regras do seguro de cargas. Com isso, caminhoneiros autônomos e cooperativas de transporte poderão contratar a seguradora de sua preferência. A medida busca evitar que os donos das cargas imponham apólices em empresas predeterminadas.
Exame toxicológico
O texto aprovado mantém a exigência de exame toxicológico para o motorista profissional (categorias C, D ou E), conforme o Código de Trânsito, mas define novas regras, válidas a partir de 2024. Na versão original, a MP suspendia até 1º de julho de 2025 a multa de R$ 1.467,35 em caso de atrasos nesse exame.
“Não afastamos a importância da exigência dos exames, uma medida capaz de contribuir enormemente para o aumento da segurança do trânsito”, disse Hugo Motta. “Entretanto, a realidade imposta pela pandemia de Covid-19 nos obriga a flexibilizar algumas regras”, explicou o relator ao justificar as mudanças.
As alterações no CTB determinam ainda que os órgãos municipais de trânsito terão a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações. A Polícia Militar dos estados e do Distrito Federal poderá fazer o policiamento ostensivo no trânsito, o que não acontece atualmente.
Cargos na infraestrutura
Quanto à carreira de analista de infraestrutura e de especialista sênior, o texto aprovado permite o recebimento de gratificação quando houver cessão para cargo de comissão. O concurso para a carreira passará a ter duas fases – de provas e títulos e o curso de formação –, ambas eliminatórias e classificatórias.
Reportagem – Ralph Machado e Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias