8 de junho de 2023 -

Caminhoneiros serão fortemente afetados com esta nova lei

Na última semana, foram aprovadas pelo Plenário do Senado Federal diversas alterações na Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, por meio da Medida Provisória (MP) 1.153/2022, de autoria do Executivo, o CTB poderá passar por alterações em diversos pontos.

Após dezessete emendas apresentadas ao Plenário do Senado, das quais apenas quatro foram aceitas, a MP foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e segue para a sanção presidencial. O relator do texto é o senador Giordano (MDB-SP).

Alterações no CTB

Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione a MP 1.153/22, alguns pontos do CTB serão alterados, entre eles a exigência de exames toxicológicos de motoristas profissionais, aplicação de multas, e descanso de caminhoneiros. Assim, a proposta permite que os órgãos municipais realizem a fiscalização e possam aplicar multas a diversos tipos de infrações, entre elas:

  • Estacionamento irregular;
  • Excesso de velocidade;
  • Paradas proibidas;
  • Veículos com excesso de peso ou acima da capacidade de tração;
  • Além de poder recolher veículo acidentado ou abandonado.

Já os Estados e o Distrito Federal poderão fiscalizar e multar quem não realizar o exame toxicológico, além da falta de registro do veículo e cadastro desatualizado.

O que muda para os caminhoneiros

A MP também determina que, para que as carteiras de motorista nas categorias C, D e E sejam emitidas, será preciso que o futuro condutor tenha resultado negativo no exame toxicológico. Caso as normas não forem respeitadas, a multa poderá ser cinco vezes o valor base.

Se houver reincidência, a multa será dez vezes o valor original e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será cancelada. Caso o motorista dirija com exame toxicológico positivo, ele receberá uma multa gravíssima e, em caso de reincidência, a multa será dez vezes maior e terá o direito de dirigir suspenso.

Portanto, o exame toxicológico terá que ser feito a cada dois anos e, caso não seja realizado em até 30 dias após o prazo, o condutor receberá uma multa gravíssima. Há também uma proposta destinada exclusivamente aos caminhoneiros, que deverão realizar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia onde não tiver ponto de parada ou vagas de estacionamento.

 

FONTE: https://seucreditodigital.com.br/caminhoneiros-serao-fortemente-afetados-com-esta-nova-lei/