24 de agosto de 2026 - Angular
No 1º semestre de 2026, a PRF registrou 50.484 autuações relacionadas às regras de descanso dos caminhoneiros. O dado chama atenção para uma contradição: a lei exige o descanso, mas a infraestrutura das rodovias nem sempre oferece condições para que ele aconteça com segurança.
Não basta determinar que o motorista pare. É preciso ter pontos de parada adequados, seguros e suficientes, onde o caminhoneiro possa estacionar, descansar e recuperar as condições necessárias para seguir viagem.
Quando não há estrutura, o profissional fica diante de uma escolha difícil: procurar um local inseguro para parar ou correr o risco de continuar dirigindo sem o descanso adequado.
Para a CONFTAC, fiscalização e cumprimento da Lei do Descanso precisam caminhar junto com investimentos em infraestrutura e ampliação dos pontos de parada e descanso.
Porque descanso não é privilégio. É direito, é segurança e é uma necessidade para quem passa horas na estrada fazendo o Brasil acontecer.
🛣️ Descanso de verdade exige estrutura de verdade.