Olá, meninas! Tudo bem? Precisamos falar sobre a importância de não dirigir com sono. Além de não ser seguro, pode acarretar penalidades graves!
Segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o sono é a segunda maior causa de acidentes nas estradas, contribuindo para dois em cada dez incidentes. Mesmo que muitas acreditem que podem controlar a situação, a realidade é a de que não há possibilidade em ter este controle.
Estatísticas revelam que a privação do sono afeta diretamente o desempenho ao dirigir, aumentando consideravelmente o risco de acidentes. Uma pesquisa conduzida pela Associação Brasileira de Neurologia (ABN) apontou resultados alarmantes, mostrando que a maioria dos motoristas já dirigiu com sono em algum momento e cerca de 40% já experimentou momentos de sonolência ao volante, inclusive chegando a dirigir em “zigue-zague”.
O fato é que dormir menos de sete horas por noite dobra os riscos de acidentes e menos de cinco horas pode aumentar o risco em quase cinco vezes. Mesmo após uma boa noite de sono, após 19 horas acordado o corpo pode ter efeitos semelhantes a quem consumiu seis copos de cerveja. É como se a falta de sono fosse tão perigosa quanto o álcool.
Especialistas identificam horários críticos sendo após o almoço e durante a madrugada quando a sonolência é mais intensa. Estratégias temporárias como o café ou abrir as janelas podem não ser suficientes. A melhor abordagem é parar em local seguro e descansar por, no mínimo, meia hora.
Além das penalidades legais, em casos de acidentes as consequências podem ser ainda mais graves. Além de colocar vidas em risco e causar danos materiais, o condutor pode enfrentar processos judiciais, indenizações e até mesmo a suspensão do direito de dirigir. Portanto, para evitar colocar a vida em risco e não ter que enfrentar consequências legais, é fundamental prestar atenção aos sinais de sonolência ao volante e agir de forma responsável, priorizando sempre a segurança própria e de todos os usuários da via.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não trata especificamente do termo sono, mas o condutor pode ser autuado caso o agente de trânsito identifique falta de atenção ao volante. Segundo o art. 169 é infração de natureza leve dirigir sem atenção ou cuidados indispensáveis à segurança. Neste caso, o condutor terá que pagar multa de R$ 88,38 e receberá três pontos na CNH.
Além disso, entregar a direção para pessoas sem as condições necessárias de segurança também é infração de trânsito. De acordo com o art. 166 do CTB, entregar direção de veículo à pessoa que não esteja em estado físico ou psíquico de conduzir é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e acúmulo de sete pontos na carteira.
A ideia é que este texto seja esclarecedor e ajude a conscientizar vocês sobre a importância de não dirigir com sono. Segurança sempre em primeiro lugar!