15 de maio de 2023 -

MEI com novo valor para pagamento de contribuição mensal

MEI com novo valor para pagamento de contribuição mensal O MEI (Microeemprendedor Individual) deve ficar atento aos novos valores de contribuição. Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320, desde 1º de maio, a parte relativa à seguridade social também será reajustada. Com isso, a contribuição previdenciária do MEI, que estava em R$ 65,10, sobe para R$ 66. Mas, dependendo do tipo, pode ter valor maior (veja abaixo).

Segundo a Receita Federal, a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI.

São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.

A Medida Próvisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.

COMO FICAM OS VALORES A SER RECOLHIDOS PELO MEI

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• R$ 66 para contribuição do INSS;

• R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;

• R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS.

• R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de:

• R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

• Comércio e Indústria — ICMS
INSS — R$ 66
Total — R$ 67

• Serviços — ISS
INSS — R$ 66
Total — R$ 71

• Comércio e Serviços — ICMS e ISS
INSS — R$ 66
Total — R$ 72

• MEI Caminhoneiro — ICMS
INSS — R$ 158,40
Total — R$ 159,40

• MEI Caminhoneiro – ISS
INSS – R$ 158,40
Total – R$ 163,40

• MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS
INSS – R$ 158,40
Total – R$ 164,40

QUANDO COMEÇA A VALER OS NOVOS VALORES

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O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação — DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

DIREITOS

Por meio da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

O QUE É MEI?

Somente em 2022, dos 3,6 milhões de novos empreendimentos criados, 78%, ou seja, 2,8 milhões, foram microempreendedores individuais. O microempreendedor individual é o empresário que possui uma empresa independente. Para o registro do MEI, o empreendedor deve estar ciente de que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000 por ano, de que não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter — no máximo — um empregado contratado. Fonte R7

 

FONTE: https://www.mixvale.com.br/2023/05/10/mei-com-novo-valor-para-pagamento-de-contribuicao-mensal/