13 de julho de 2026 - Angular
Nota Oficial – Medida Provisória nº 1.343/2026
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos de Cargas – CONFTAC acompanha atentamente a tramitação da Medida Provisória nº 1.343/2026 e considera fundamental que sua apreciação pelo Congresso Nacional ocorra dentro do prazo constitucional, assegurando segurança jurídica ao transporte rodoviário de cargas e aos milhares de profissionais que dependem da atividade em todo o país.
A Confederação reconhece os avanços da proposta no fortalecimento da fiscalização do Piso Mínimo de Frete, na ampliação da transparência das operações e no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e cumprimento da legislação vigente, medidas importantes para a valorização do transportador autônomo e para a promoção de maior equilíbrio concorrencial no setor.
Entretanto, a CONFTAC entende que uma matéria com potencial para impactar profundamente a dinâmica econômica, operacional, tributária e concorrencial do transporte rodoviário de cargas deveria ter sido objeto de discussão mais ampla e participativa. A elaboração e tramitação da medida em prazo reduzido e com participação limitada de entidades representativas restringiram o amadurecimento técnico do texto e justificam a necessidade de aperfeiçoamentos durante o processo legislativo e a fase de sanção presidencial, especialmente para evitar aumento excessivo da burocracia, dos custos operacionais e eventual concentração de mercado em prejuízo do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Por fim, a CONFTAC reafirma seu compromisso com o diálogo institucional, a atuação técnica e a defesa intransigente dos interesses dos transportadores autônomos, permanecendo aberta à construção de soluções que promovam segurança jurídica, equilíbrio nas relações de mercado e valorização da categoria, esclarecendo ainda que não convocou, deliberou ou apoia qualquer movimento nacional de paralisação relacionado à MP nº 1.343/2026.
Brasília, julho de 2026.
CONFTAC
Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas