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12 de novembro de 2025 -

NOTA OFICIAL – CONFTAC – Em defesa da isonomia e do respeito a todas as entidades representativas

NOTA OFICIAL – CONFTAC
Em defesa da isonomia e do respeito a todas as entidades representativas
 
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística – CONFTAC, em conjunto com suas federações e sindicatos filiados em todo o país, vem a público esclarecer e se posicionar sobre o Projeto de Lei nº 1.363/2025, que trata da concessão de benefício para aquisição de caminhões por transportadores autônomos.
 
O texto original do PL restringia o acesso ao programa apenas a caminhoneiros filiados à CNTA há mais de cinco anos — uma limitação injustificável que exclui a maior parte da categoria e viola o princípio constitucional da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
 
Ao atrelar o benefício a uma única entidade representativa, o projeto cria um tratamento desigual entre trabalhadores que exercem a mesma atividade, contrariando não apenas a Constituição, mas também os valores democráticos que regem a organização sindical no país. O poder público deve atuar com imparcialidade e equidade, assegurando igualdade de condições a todas as entidades representativas e aos profissionais que compõem o setor.
 
Reconhecendo essa distorção, o relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou emenda substituindo a expressão “na CNTA” por “no RNTRC/ANTT”. Essa alteração é fundamental para garantir que todos os transportadores autônomos devidamente registrados tenham acesso ao benefício, independentemente da entidade à qual sejam filiados.
 
A CONFTAC apoia integralmente essa correção e reafirma seu compromisso com a igualdade de condições, a transparência e o respeito à pluralidade sindical. Todas as entidades representativas da categoria merecem ser tratadas com o mesmo reconhecimento e legitimidade pelo poder público.
 
André Costa
Presidente da CONFTAC
Brasília, 12 de novembro de 2025.