Na tarde de ontem (13), o presidente da Conftac, André Costa, esteve no gabinete do Senador Luis Carlos Heinze, para tratar sobre a Medida Provisória nº 1153/22.
Segundo entendimento da CONFTAC, a MP 1153/2022 poderá afetar de forma significativa a vida e a profissão do Transportador Autônomo de Cargas, no que diz respeito às seguintes observações;
Além desse seguro acima mencionado, o Transportador Autônomo de Cargas ainda tem como responsabilidade obrigatória e indispensável a contratação da cobertura RCTR-C, que, conforme descrição da CNSP, Conselho Nacional de Seguros Privados, em seu art. 1º diz: “O presente seguro garante ao Segurado, até o valor da Importância Segurada, o pagamento das reparações pecuniárias, pelas quais, por disposição de lei, for ele responsável, em virtude de danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, por rodovia, no território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário de carga, ou ainda outro documento hábil, desde que aqueles danos materiais ocorram durante o transporte e SEJAM CAUSADOS DIRETAMENTE POR :
I – colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador; II – incêndio ou explosão no veículo transportador.
Não concordamos, sob hipótese alguma, que o embarcador ou a empresa de transportes determinem, segundo sua conveniência, qual a empresa o Transportador Autônomo de Cargas deva contratar, assim como ocorre com o seguro de seu veículo, instrumento de trabalho. E mais: não abrimos mão que tal valor contratado (após pesquisado e estabelecido pelo próprio transportador) seja anexado como custo constante da Planilha Mínima de Frete.
E mais ainda: caso haja denúncias documentadas de interferência por parte de embarcadores ou empresas de transporte nesse item específico, dificultando o acesso ao frete ou discriminando o Transportador Autônomo de Carga; que a ANTT e o Ministério Público ajam de forma rápida, pontual e instrutiva.
Entendendo serem esses os pontos mais importantes e impactantes para a CONFTAC e nossos representados, desejamos que constem na reflexão dos parlamentares responsáveis pela análise da MP 1153/2022.
E nos colocamos à disposição para informações, esclarecimentos e demais ações; além de nos dispormos, igualmente, a sentar na mesa de negociação a qualquer tempo; principalmente em favor do Transportador Autônomo de Cargas, que representa mais de 60% da frota que transporta nossa economia aos quatro cantos do Brasil.
Assessoria de Comunicação Conftac